Aposentado com Doença Grave?
Você tem direito à isenção de IR.
Recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos e pare de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e militares na reserva que possuam alguma das seguintes condições:
Neoplasia Maligna (Câncer)
Cardiopatia Grave
Nefropatia Grave
Alienação Mental
Esclerose Múltipla
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Doença de Parkinson
Justiça Tributária para sua saúde.
A lei garante que pessoas com doenças graves não tenham o Imposto de Renda retido na fonte sobre seus proventos de aposentadoria. No entanto, o governo raramente concede esse benefício de forma automática.
- Restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.
- Interrupção imediata dos descontos em folha.
- Não é necessário que a doença seja atual (sintomas ativos).
- Processo estratégico focado em laudos e perícias.
Anos de Experiência
Recuperação de Créditos
"Protegendo o patrimônio de quem mais precisa."
Dr. Jocelino de Almeida Mattos
Sócio fundador do escritório Almeida Mattos – Advogados, com 18 anos de atuação. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário, focado em garantir que a lei seja cumprida em favor do cidadão.
Nossa equipe é especializada em teses de isenção tributária para portadores de moléstias graves, atuando com agilidade para garantir que o alívio financeiro chegue o quanto antes para auxiliar no tratamento e na qualidade de vida.
OAB: 71.813
Inscrito na Seccional do Rio Grande do Sul
Localização: Av. Pedro Adams Filho, 5903, Centro, Novo Hamburgo/RS
Atuação: Atendimento em todo o Brasil de forma digital e presencial.
Dúvidas sobre Isenção de IR
A isenção vale para quem ainda está trabalhando?
Infelizmente, a lei atual prevê a isenção apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Rendimentos de trabalho assalariado (ativa) ainda são tributados.
Preciso estar com a doença ativa para pedir a isenção?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a isenção é mantida mesmo que a doença tenha sido controlada ou curada, visando evitar a recidiva e auxiliar nos custos de acompanhamento.
Posso receber de volta o que já paguei?
Sim. É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente retroativos aos últimos 5 anos, contados da data do diagnóstico da doença.
A isenção é automática após o diagnóstico?
Não. É necessário ingressar com um pedido administrativo ou judicial, apresentando laudos médicos que comprovem a patologia conforme a lista legal.
Garanta seu direito à isenção.
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