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Especialistas em Direito Tributário

Aposentado com Doença Grave?
Você tem direito à isenção de IR.

Recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos e pare de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão.

Quem tem direito à isenção?

Aposentados, pensionistas e militares na reserva que possuam alguma das seguintes condições:

Neoplasia Maligna (Câncer)

Cardiopatia Grave

Nefropatia Grave

Alienação Mental

Esclerose Múltipla

Cegueira (inclusive monocular)

Hanseníase

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Doença de Parkinson

Justiça Tributária para sua saúde.

A lei garante que pessoas com doenças graves não tenham o Imposto de Renda retido na fonte sobre seus proventos de aposentadoria. No entanto, o governo raramente concede esse benefício de forma automática.

  • Restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.
  • Interrupção imediata dos descontos em folha.
  • Não é necessário que a doença seja atual (sintomas ativos).
  • Processo estratégico focado em laudos e perícias.
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"Protegendo o patrimônio de quem mais precisa."

O Profissional e o Escritório

Dr. Jocelino de Almeida Mattos

Sócio fundador do escritório Almeida Mattos – Advogados, com 18 anos de atuação. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário, focado em garantir que a lei seja cumprida em favor do cidadão.

Nossa equipe é especializada em teses de isenção tributária para portadores de moléstias graves, atuando com agilidade para garantir que o alívio financeiro chegue o quanto antes para auxiliar no tratamento e na qualidade de vida.

OAB: 71.813

Inscrito na Seccional do Rio Grande do Sul

Localização: Av. Pedro Adams Filho, 5903, Centro, Novo Hamburgo/RS

Atuação: Atendimento em todo o Brasil de forma digital e presencial.

Dúvidas sobre Isenção de IR

A isenção vale para quem ainda está trabalhando?

Infelizmente, a lei atual prevê a isenção apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Rendimentos de trabalho assalariado (ativa) ainda são tributados.

Preciso estar com a doença ativa para pedir a isenção?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a isenção é mantida mesmo que a doença tenha sido controlada ou curada, visando evitar a recidiva e auxiliar nos custos de acompanhamento.

Posso receber de volta o que já paguei?

Sim. É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente retroativos aos últimos 5 anos, contados da data do diagnóstico da doença.

A isenção é automática após o diagnóstico?

Não. É necessário ingressar com um pedido administrativo ou judicial, apresentando laudos médicos que comprovem a patologia conforme a lista legal.

Garanta seu direito à isenção.
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